"Docendo Discitur"

quarta-feira, março 14, 2012

O Leão voraz ataca Novamente

Novamente o Leão volta a atacar sorrateiramente os contribuintes desatentos, tal como já procedeu quando a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano 2011 / exercício de 2010. Nesse exercício, o Leão vem novamente, com uma artimanha, saciar sua fome em detrimento de contribuintes mal orientados ou mal informados.
Nas regras de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste nesse exercício, o Regulamento do Imposto de Renda estabelece que os contribuintes que tiveram receitas tributáveis de trabalho assalariado
inferiores a R$ 23.499,15 estão dispensados da entrega da Declaração de Ajuste, desde que não se enquadrem nas demais regras que caracterizam a obrigatoriedade de entrega.

Ocorre, todavia, que o limite de isenção anual de imposto é de R$ 18.799,32. A discrepância entre os dois valores, segundo a Receita Federal, se explica pelo fato de os contribuintes que auferiram renda de até R$
23.499,15, ao efetuarem sua declaração de renda e optarem pelo desconto padrão (20% da renda tributável), cairão automaticamente no limite de isenção.

Do ponto de vista da burocracia isso até faz sentido, mas, visto pelo lado da tributação, é uma forma da Receita aumentar a arrecadação, pois os contribuintes que auferiram rendimentos anuais situados entre as duas faixas – R$ 18.799,32 e R$ 23.499,15 tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte e somente terão direito à restituição do valor retido se apresentar em a Declaração Anual de Ajuste.

Para melhor entendimento, vamos simular a situação de um contribuinte que trabalhou apenas 5 meses no ano de 2010, auferindo renda mensal de R$ 4.650,00, totalizando R$ 23.250,00 no ano. Esse contribuinte estará desobrigado de apresentar a sua Declaração Anual de Ajuste.

Ocorre que esse mesmo contribuinte se enquadrava na alíquota máxima de Imposto de Renda (27,50%) e teve uma retenção mensal de Imposto de Renda na Fonte da ordem de R$ 450,00 (valores arredondados), o que totaliza a “módica” quantia de R$ 2.250,00 (R$ 450,00 X 5 meses) paga ao longo do ano.

Mesmo estando isento da obrigação de entregar sua Declaração de Imposto de Renda, se o fizer e optar pelo Desconto Simplificado de 20 % da Renda Bruta (modalidade que dispensa a apresentação de qualquer
comprovante para abatimento), o contribuinte terá uma renda tributável de R$ 18.600,00, o que o desobrigará do pagamento do Imposto de Renda e o credenciará a receber a totalidade do que foi retido em fonte, ou seja, a nada desprezível quantia de R$ 2.250,00 no nosso exemplo.

Com vemos, por meio dessa “artimanha” o Leão do Imposto de Renda faz juz ao seu nome e sacia-se da carne dos contribuintes desavisados, ou menos instruídos em termos de legislação tributária.

Por artes dessa metodologia, aliada ao fato de que todas as declarações de renda devem ser entregues por meio eletrônico, uma grande parte dos contribuintes, cuja situação seja semelhante à descrita acima, ao se
depararem com o limite de R$ 23.499,51, que os obriga a entregarem a Declaração de Imposto de Renda, e descobrirem que estão abaixo desse valor, nem farão contas. A maioria desses contribuintes simplesmente não irá se dar ao trabalho de fazer, ou procurar quem faça, a sua declaração de imposto de renda, mal sabendo que dessa forma estará regalando o Leão com um suculento naco de carne que, por direito, deveria retornar a sua mesa para seu consumo.

Segundo estimativa da própria Receita Federal, o número de pessoas que tiveram Imposto Retido na Fonte e, pela adoção do limite de isenção de R$ 23.499,51, ficam desobrigadas da apresentação da Declaração Anual de Ajuste é da ordem de 2,5 milhões de contribuintes.

Se por um lado diminui a burocracia, por outro lado incrementa a arrecadação em alguns milhões de Reais, injustamente subtraídos da parte de população com menor renda tributável, logo mais necessitada.

Essa manobra não é a única que aumenta a arrecadação do Leão sobre as pessoas físicas. Existe uma mais antiga e sorrateira que é a de considerar o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º. salário como de tributação exclusiva na fonte; logo, não passível de compensação na Declaração Anual de Ajuste. Dessa forma, o contribuinte deixa de, sobre o IR retido do 13º. salário, abater despesas médicas e outros  batimentos legais pagando mais imposto de renda.

Portanto se Você teve Imposto de Renda Retido na Fonte sobre seus rendimentos de trabalho e está desobrigado de entregar a declaração pelo limite de isenção, mãos à obra: lute pelo seu dinheiro que foi “confiscado” mensalmente na fonte pagadora, antes que o Leão o devore em definitivo.
Lembre-se ainda que a sua restituição virá corrigida pela variação da taxa Selic, acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração e o mês do pagamento pela Receita Federal, acrescido de 1,00%,
valor esse livre de Imposto de Renda, ou seja, uma excelente aplicação financeira!

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