A cada alteração da taxa básica de juros (Selic) numerosas análises da rentabilidade da remuneração das Cadernetas de Poupança, versus as taxas de administração cobradas pelos Fundos de Investimento, são elaboradas e divulgadas no sentido de orientar os investidores.
Com a elevação da Selic para 9,00 % a. a. os
analistas consideram que as aplicações em Fundos de Investimento de Renda Fixa
só serão vantajosas se a taxa de administração cobrada pelo fundo for inferior
a 1,20% a. a., considerando as diferentes alíquotas de imposto de renda
vigentes em função dos prazos de resgates, conforme o quadro abaixo.
FUNDO
RENDA FIXA - DI
|
Taxa de Administração %
a.a.
|
||||
Prazo de
Resgate
|
0,50
|
1,00
|
1,50
|
2,00
|
|
6 meses
|
0,5
|
0,47
|
0,44
|
0,41
|
|
6
meses a 1 ano
|
0,52
|
0,49
|
0,46
|
0,43
|
RENDI
|
1 a 2
anos
|
0,53
|
0,5
|
0,48
|
0,45
|
MENTO
|
Acima de
2 anos
|
0,55
|
0,52
|
0,49
|
0,46
|
%
|
Poupança
Nova *
|
0,48
|
0,48
|
0,48
|
0,48
|
a. m.
|
Poupança
Antiga **
|
0,50
|
0,50
|
0,50
|
0,50
|
|
Fonte
: ANEFAC Rendimento mensal líquido com Selic a 8,50 %
a.a.
|
|||||
Essas análises, embora matematicamente corretas na
sua essência, não consideram certos fatores que são inerentes as aplicações em
Caderneta de Poupança e que fazem sensível diferença na rentabilidade desse
investimento.
Os cálculos realizados pelos analistas financeiros
partem do princípio de comparação da rentabilidade mês ou ano provida pelos
dois investimentos, sempre computando períodos “fechados” de tempo,
desconsiderando dois aspectos singulares das aplicações em poupança, a saber; o
dia do mês em que é feita a aplicação e a data em que os recursos são sacados.
Por regras próprias, as aplicações em Caderneta de
Poupança realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês são contabilizadas como se
realizadas no primeiro dia útil do mês seguinte a sua efetivação, o que já
implica em uma perda de rentabilidade para o poupador.
Exemplificando: vamos supor que um investidor
receba seu salário no dia 29 de cada mês, e nesse dia efetue um depósito na
Caderneta de Poupança. Nesse caso ele terá uma perda de, no mínimo, 2 dias de
rentabilidade. Cabe ressaltar que dois dias perdidos de rentabilidade
representam quase 10% dos 21 dias úteis, em média, de um mês. Se, todavia o dia
29 do mês cair numa quarta feira a perda será de 3 dias de rentabilidade (nos
meses de 31 dias) como no caso das aplicações realizadas em Julho desse ano.
Essa peculiaridade não se verifica uma aplicação realizada num Fundo de
Investimento, pois a rentabilidade começa a fruir a partir da data da efetiva
aplicação.
O segundo aspecto não considerado, e com certeza o
mais importante, é que a Caderneta de Poupança rentabiliza os seus investidores
sempre por períodos fechados, no conceito de “data-a-data”, também conhecido
como “data de aniversário”. Assim, se houver saque em data que não coincida com
a “data de aniversário” haverá perda de dias de rentabilidade, podendo a mesma
ser nula, se sacada antes da data de aniversário. Se
o saque ocorrer “n” dias após a data de aniversário, esses “n” dias não serão
rentabilizados, o que implicará em uma rentabilidade sensivelmente menor que a
comparativa a investimentos realizados em Fundos de Investimento.
Dificilmente o poupador terá um controle das suas
respectivas datas de aplicações e das datas de “aniversário” de cada parcela
aplicada, logo orientará seus saques apenas pela necessidade de caixa, o que
fatalmente gerará perda de rentabilidade nas aplicações em Caderneta de
Poupança. Isso não ocorreria se a aplicação fosse efetuada em um Fundo de Renda
Fixa.
Como vemos, generalizar análises em termos de
investimento nem sempre resulta na correta decisão de qual seja a melhor
alternativa para o nosso “rico dinheirinho”, mas qualquer que seja a opção
escolhida tenha a certeza que o mais importante é poupar.
Claudio Juchem