"Docendo Discitur"

quarta-feira, março 14, 2012

Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – 2012 Renda Variável


Anualmente a Receita Federal do Brasil vem aprimorando a Declaração Anual de Ajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
No presente exercício, tal como no ano anterior, o programa está mais complexo e completo, por exemplo, ao importar informações da declaração anterior ele traz os dados das fontes pagadoras de rendimentos relatadas pelos contribuintes no exercício anterior.

Todavia, para os contribuintes que operam nos mercados de renda variável, (ações, ouro, opções e mercados futuros) prevalece ainda o problema já apontado por nós em anos anteriores: o programa não importa eventual prejuízo declarado no exercício anterior.

Ou seja, os contribuintes que encerraram o exercício fiscal de 2010 com prejuízos a compensar nos mercados de renda variável e reportaram tais prejuízos na sua declaração, ao efetuarem a importação dos dados da declaração anterior não terão tais prejuízos automaticamente lançados no quadro de renda variável do primeiro mês do ano calendário seguinte (Janeiro 2011).

Para usufruir a compensação de prejuízos anteriores, caberá ao contribuinte lançar no quadro de renda variável, no mês de janeiro, o total de prejuízos a compensar, reportado na declaração do ano anterior.

Esse lançamento deverá ser efetuado em “Resultado negativo até o mês anterior” conforme exposto no quadro abaixo.

Uma vez adotado esse procedimento inicial, o programa se encarregará de transportá-lo para os meses seguintes, efetuando automaticamente a compensação, até a sua exaustão.

Cabe ressaltar que, se o contribuinte teve prejuízos no ano de 2010 e não os reportou na declaração entregue em abril de 2011, esses prejuízos somente poderão ser compensados na declaração desse ano (2012/2011) se forem objetos de uma declaração retificadora do ano de 2010, que poderá ser apresentada a qualquer tempo, antes do envio da declaração desse ano.

Finalizando, apenas um último lembrete: prejuízos decorrentes de operações em day-trade não podem ser compensados com ganhos de outras operações, tais como no mercado a vista, opções, ouro ou futuros, e
extinguem-se no próprio exercício de sua ocorrência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário