"Docendo Discitur"

quarta-feira, março 14, 2012

Imposto de Renda. Exercício 2012 – Ano base 2011

Restituição do Imposto de Renda. Uma excelente aplicação financeira.

Chegada a hora de acertar as contas com o Leão, eis que surgem inúmeros artigos na mídia com sugestões do que fazer com os recursos advindos do imposto pago a maior no ano anterior e que serão restituídos aos
contribuintes.
A maioria desses artigos destina-se àqueles que possuem dívidas a saldar ou pendências financeiras, o que felizmente não é a realidade de todos os contribuintes. Como deve proceder, então, o contribuinte que possui aplicações financeiras e deseja agregar às suas reservas os recursos provenientes da restituição do Imposto de Renda?
Minha sugestão, nesse caso particular, é postergar ao máximo a entrega da declaração do imposto de renda, só o fazendo no penúltimo dia útil do prazo, ou seja, no dia 29 de abril.
Como a restituição do Imposto de Renda é corrigida pela variação da taxa Selic, acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração e o mês do pagamento pela Receita Federal, acrescido de 1,00%, quanto mais tarde o contribuinte tiver processada a sua declaração, maior será o fator de
correção do valor do imposto a ser restituído. Como esse rendimento (taxa Selic + 1,00%) é isento de imposto de renda, dificilmente o investidor terá uma aplicação líquida de imposto mais rentável que essa.
O esquema de restituição da Receita Federal abrange sete lotes mensais, entre junho e dezembro. Se o contribuinte conseguir postergar sua restituição para o último lote, e considerando a taxa Selic de 10,00 % a.a. terá uma correção de 6,72 % (5,72 % da Selic + 1,00% referente ao mês do recebimento). Por ser esse rendimento isento de imposto de renda, terá um ganho adicional de 1,34 % sobre o valor da restituição, referente à não incidência do imposto de renda ( 20%).

Se sua restituição ocorrer antes do último lote, a correção acumulada será menor; em contrapartida, a alíquota de imposto de renda para uma aplicação inferior a 181 dias é de 22,50 %. logo, terá uma vantagem
financeira maior ainda.

Resumindo: para quem pretende aplicar os recursos da restituição do imposto de renda, “os últimos a declarar serão os mais bem remunerados”, exceto se tiverem mais de 60 anos, pois o estatuto do idoso prevê que tais contribuintes recebam sua restituição no primeiro lote, independente da data de envio da sua declaração.

2 comentários:

  1. Achei muito oportuno o seu artigo sobre a restituição do Imposto de Renda. Ocorre que nesse exercício tenho um valor significativo de imposto a restituir, oriundo de uma indenização trabalhista.
    Como não tenho urgência em receber esses recursos e os mesmos serão destinados a aplicação financeira, gostaria de saber se há alguma maneira de postergar esse recebimento, pois dificilmente encontraria uma aplicação financeira, sem risco, que me propiciasse uma remuneração, liquida de imposto, igual à taxa SELIC.
    Agradeço tanto a dica, quanto qualquer sugestão”.

    Carlos Eduardo

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    1. Obrigado por sua pergunta Carlos Eduardo,

      Existe sim uma maneira de postergar esse recebimento. Basta você apresentar a sua declaração de imposto dentro do prazo legal (até o dia 30 de abril) e posteriormente, nos primeiros dias de maio, fazer uma declaração retificadora, mesmo que não haja nada a retificar. O simples fato de haver uma declaração retificadora a colocará a sua declaração no “final da fila” sendo processada após todas as demais declarações, o que tenderá a jogar a restituição do imposto para o último lote ou mais precisamente para os eventuais lotes residuais, que serão processados no decorrer do ano de 2013.

      Cabe aqui apenas um alerta: Ao adotar esse procedimento (totalmente legal) sua declaração poderá demorar mais que um ano para ser restituída, portanto pese bem se você realmente não necessita desses recursos nesse ano. Se a sua convicção for essa, boa sorte, aliás, boa remuneração para seu investimento.

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