O governo federal para diminuir a resistência e
conseguir manter o veto ao fim da multa de 10 % do FGTS em caso de demissão,
lança agora a idéia de vincular a multa ao programa Minha Casa, Minha Vida.
A vida e a experiência nos ensinam que, para
governos perdulários, não existe "dinheiro carimbado".
Caiu no caixa do governo, o dinheiro "sumiu".
Assim foi com a CPMF que aprovada em 1.996
com alíquota de 0,20% e renovada (em 2.002 e 2.004) com alíquota de 0,38 %
(alíquota vigente a partir do ano de 2.000), com o mote de ser
direcionada exclusivamente para a área da Saúde, simplesmente “sumiu”, dragada pelo
custeio da máquina governamental. Que o
diga a área da Saúde que a cada dia mais está na UTI, a despeito dos
bilhões de reais que foram arrecadados pela CPMF no período de 1996 a 2007.
O que poucos sabem é que continuamos a pagar
a famigerada CPMF, agora travestida de IOF, por conta e obra do governo Lula que,
tão logo o legislativo a extinguiu em dezembro de 2007, tratou de
aumentar o IOF em 0,38 % (a mesma alíquota da CPMF), porém sobre outra base
tributária, ou seja, juros, câmbio, seguros e operações financeiras, e
não mais sobre qualquer movimentação financeira.
Cabe mencionar que quando o IOF foi elevado em 2008 a taxa Selic era de 11,25% a.a.. A partir de 2.012 o governo passou a
pressionar o mercado para reduzir a taxa Selic, trazendo-a até
o patamar mínimo de 7,25 % a.a., sem contudo extinguir ou reduzir o IOF sobre os financiamentos,
o que o tornou mais oneroso nos juros cobrados. Ocorre que o peso do IOF
sobre a taxa de juros tem pouca visibilidade, visto que apenas aumenta o
valor das parcelas dos financiamentos, prêmios de seguros e operações de câmbio.
Assim, recomenda-se cautela com promessas de
vinculação da multa do FGTS para esse ou aquele programa governamental, pois no
final das contas o volume arrecadado só serve para atingir o superávit fiscal, cobrir o custeio da máquina federal ou
financiar grandes empresas que contam com as graças dos governantes de plantão.